Foi publicado hoje, no Diário da República, o Decreto do Presidente da República n.º 88/2026, de 14 de julho, que ratifica a Convenção n.º 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre os Documentos de Identificação dos Marítimos (revista), na sequência da sua aprovação em 3 de junho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 195/2026.
Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 19 de junho de 2003, a Convenção n.º 185 procede à revisão da Convenção n.º 108, de 1958. Em 2016, foi alterada com o objetivo de acompanhar a evolução tecnológica, reforçando a segurança, a fiabilidade e a interoperabilidade internacional dos documentos de identificação dos marítimos.
Reconhecendo o caráter global da indústria do transporte marítimo e a necessidade de assegurar condições de trabalho dignas aos marítimos, a Convenção estabelece um sistema internacional de documentos de identificação seguros e reconhecidos internacionalmente, facilitando a mobilidade destes trabalhadores para efeitos de licença em terra, trânsito, transferência entre navios e repatriamento.
A Convenção procura igualmente conciliar o reforço da segurança marítima internacional com a proteção dos direitos dos trabalhadores marítimos, reconhecendo que o acesso a terra constitui um elemento essencial para o seu bem-estar e para o exercício da atividade profissional. O instrumento tem ainda em consideração a necessidade de assegurar que as medidas destinadas a reforçar a segurança marítima respeitem as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos e de direito internacional.
Com a ratificação da Convenção n.º 185, Portugal reafirma o seu compromisso com as normas internacionais do trabalho promovidas pela OIT, contribuindo para a proteção dos trabalhadores marítimos, para a facilitação da sua mobilidade internacional e para o reforço da segurança do transporte marítimo.
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