Equipa

Estrutura Orgânica

O Decreto Regulamentar n.º 3/2026, de 16 de fevereiro procedeu à reestruturação da DGERT e aprovou a respetiva orgânica.

A Portaria n.º 271/2026/1, de 22 de junho estabeleceu a estrutura nuclear da DGERT, definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, produzindo efeitos a 1 de julho de 2026.

Posteriormente, o Despacho n.º 9041/2026, de 17 de julho, criou as seis unidades orgânicas flexíveis da DGERT e definiu as respetivas competências, com produção de efeitos reportada a 1 de julho de 2026.

Em resultado deste enquadramento orgânico, a DGERT encontra-se organizada em oito unidades orgânicas nucleares e seis unidades orgânicas flexíveis.

Direção de Serviços do Emprego e da Formação Profissional

  • Apoiar a preparação de medidas de política e a definição de referenciais relativas ao emprego, formação e qualificação profissionais, incluindo medidas de formação profissional de dupla certificação, em articulação com outros organismos públicos, incluindo os que integram o Sistema Nacional de Qualificações, bem como relativas aos regimes de acesso e de exercício de profissões ou atividades profissionais;
  • Participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego, da formação e qualificação profissionais dos trabalhadores nos contextos nacional, europeu e internacional;
  • Recolher, tratar e divulgar informação sobre medidas de política de emprego, formação e qualificação profissionais e participar em redes nacionais e europeias de informação sobre as referidas medidas;
  • Acompanhar e avaliar programas e medidas de emprego, formação e qualificação profissionais;
  • Assegurar a coordenação nacional do reconhecimento de qualificações profissionais relativas a profissões regulamentadas e a prestação de serviços de assistência aos cidadãos, às empresas e a outras entidades, a nível nacional, europeu e internacional;
  • Recolher, tratar e divulgar informação sobre os regimes de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais.

Divisão de Reconhecimento de Qualificações Profissionais

  • Assegurar a coordenação nacional do reconhecimento de qualificações profissionais relativas a profissões regulamentadas, nos termos da legislação nacional e da União Europeia aplicável;
  • Prestar serviços de assistência aos cidadãos, às empresas e a outras entidades, a nível nacional, europeu e internacional, no âmbito dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais;
  • Recolher, tratar e divulgar informação sobre os regimes de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais, promovendo a sua atualização e acessibilidade;
  • Apoiar a preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais e aos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais;
  • Assegurar a articulação com entidades nacionais, europeias e internacionais competentes em matéria de reconhecimento de qualificações profissionais e mobilidade profissional.

Direção de Serviços de Certificação e Qualidade

  • Certificar as entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, contribuindo para a melhoria da qualidade do processo formativo, nomeadamente através da definição do referencial de qualidade;
  • Realizar auditorias;
  • Definir e recolher indicadores de avaliação do desempenho das entidades formadoras certificadas;
  • Publicitar as entidades formadoras certificadas que operem no mercado.

Divisão de Indicadores, Acompanhamento e Auditoria

  • Definir, recolher e analisar indicadores relativos às entidades formadoras certificadas pela DGERT, de acordo com o referencial de certificação aplicável e tendo em vista a monitorização deste universo;
  • Desenvolver e aplicar instrumentos técnicos de acompanhamento, auditoria e controlo da qualidade das entidades formadoras certificadas pela DGERT;
  • Assegurar o acompanhamento da atividade das entidades formadoras certificadas, promovendo a melhoria contínua do sistema;
  • Planear e realizar auditorias destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos, deveres e condições que fundamentaram a certificação;
  • Garantir a articulação com entidades externas que intervenham em processos de acompanhamento, auditoria ou outros conexos.

Direção de Serviços de Qualificação de Adultos e do Catálogo Nacional de Qualificações

  • Regular e gerir o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências de âmbito profissional e a respetiva rede de centros especializados em qualificação de adultos;
  • Regular as modalidades de dupla certificação destinadas a adultos, no que se refere à componente profissional da qualificação;
  • Proceder ao reconhecimento de títulos de formação obtidos noutros países por referenciação ao Catálogo Nacional de Qualificações, quando não abrangidos por legislação especial;
  • Assegurar a coordenação nacional do reconhecimento de qualificações profissionais relativas a profissões regulamentadas e a prestação de serviços de assistência aos cidadãos, às empresas e a outras entidades, a nível nacional, europeu e internacional;
  • Desenvolver e articular o sistema de informação de suporte às modalidades de dupla certificação destinadas a adultos, bem como o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências de âmbito profissional;
  • Planear, acompanhar e avaliar a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações certificadas pela DGERT;
  • Gerir e atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações na componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de níveis 2, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações, em colaboração com os conselhos setoriais para a qualificação.

Direção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Internacionais

  • Preparar medidas de política, de legislação, de regulamentação e de regulação nas áreas do trabalho, da segurança e saúde no trabalho, do emprego, da formação, das qualificações profissionais e do voluntariado;
  • Assegurar todas as atividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a preparação da submissão à autoridade competente dos instrumentos internacionais do trabalho, bem como a elaboração de estudos de viabilidade da ratificação de convenções internacionais do trabalho;
  • Apoiar a constituição da Delegação Portuguesa à Conferência Internacional do Trabalho, assim como às reuniões regionais da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a articulação com as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores, e coordenar a intervenção dos conselheiros técnicos governamentais;
  • Assegurar o apoio técnico aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, do emprego e da formação profissional nos domínios europeu e internacional, em colaboração com a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento;
  • Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões de nível nacional, europeu e internacional, em colaboração com a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento;
  • Prestar apoio jurídico nas matérias que lhe sejam submetidas pela Direção.

Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho

  • Assegurar as atividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho, sem prejuízo das competências de outras entidades públicas;
  • Preparar a submissão de novos instrumentos internacionais do trabalho, adotados no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, à autoridade competente;
  • Apoiar a constituição da Delegação Portuguesa à Conferência Internacional do Trabalho;
  • Preparar e apoiar a intervenção dos delegados e conselheiros governamentais em reuniões técnicas, grupos de trabalho, encontros ou conferências, nomeadamente sobre os pontos técnicos da Conferência Internacional do Trabalho e das reuniões regionais da Organização Internacional do Trabalho;
  • Preparar os relatórios nacionais sobre a aplicação de instrumentos internacionais do trabalho;
  • Assegurar a articulação técnica e a consulta das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito das matérias relativas à Organização Internacional do Trabalho.

Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho

  • Apoiar a preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas à contratação coletiva do trabalho e às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores;
  • Proceder ao depósito e promover a publicação de convenções coletivas de trabalho e dos respetivos acordos de revogação, de suspensão temporária de aplicação em situação de grave crise empresarial, de prorrogação de vigência por período determinado, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
  • Preparar os procedimentos relativos à emissão de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho;
  • Elaborar e promover a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
  • Praticar os atos relativos às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
  • Proceder ao averbamento da comunicação dos acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores, celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Prestar informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho potencialmente aplicáveis nos diversos setores de atividade económica e entidades empregadoras;
  • Gerir a base de dados da regulamentação coletiva do trabalho e das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores.

Divisão de Depósito e Registo

  • Proceder ao depósito e promover a publicação de convenções coletivas de trabalho e dos respetivos acordos de revogação, de suspensão temporária de aplicação em situação de grave crise empresarial, de prorrogação de vigência por período determinado, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
  • Praticar os atos relativos às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
  • Proceder ao averbamento da comunicação dos acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores, celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores.

Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro

  • Assegurar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;
  • Participar no processo de negociação no âmbito do procedimento de despedimento coletivo;
  • Acompanhar e intervir nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho, designadamente mediante a promoção de reuniões com representantes das partes envolvidas nos conflitos;
  • Proceder ao registo dos avisos prévios de greve;
  • Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparar os despachos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greve em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Acompanhar os serviços mínimos fixados;
  • Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve

  • Assegurar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;
  • Participar no processo de negociação no âmbito do procedimento de despedimento coletivo;
  • Acompanhar e intervir nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho, designadamente mediante a promoção de reuniões com representantes das partes envolvidas nos conflitos;
  • Proceder ao registo dos avisos prévios de greve;
  • Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparar os despachos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greve em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Acompanhar os serviços mínimos fixados;
  • Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Direção de Serviços de Apoio à Gestão

Gestão dos recursos humanos

  • Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e de outros abonos devidos aos trabalhadores da DGERT, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
  • Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, no âmbito da DGERT;
  • Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de ações de formação;
  • Elaborar o balanço social da DGERT;
  • Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGERT;
  • Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, no âmbito da DGERT;
  • Assegurar outros atos inerentes à gestão de recursos humanos da DGERT, incluindo as deslocações em serviço e as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

Gestão financeira e patrimonial

  • Preparar o orçamento anual e a prestação de contas, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
  • Acompanhar a execução orçamental;
  • Monitorizar e controlar os movimentos das contas bancárias e assegurar a boa gestão da tesouraria;
  • Promover a constituição e regularização do fundo de maneio;
  • Promover a emissão dos pedidos de libertação de créditos, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
  • Elaborar o Plano de Eficiência ECO.AP 2030 da DGERT;
  • Assegurar as funções de Gestor de Energia e Recursos na DGERT;
  • Assegurar a gestão das viaturas da DGERT;
  • Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;
  • Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências.

Gestão da informação e da documentação

  • Proceder à organização dos arquivos da DGERT, de acordo com a legislação em vigor;
  • Assegurar o serviço de expediente;
  • Assegurar a manutenção e atualização do sítio institucional da DGERT.

Gestão da inovação e da qualidade

  • Coordenar a elaboração do plano de atividades da DGERT, assegurando a sua articulação com o planeamento estratégico do ministério responsável pela área laboral, bem como elaborar os respetivos relatórios de execução;
  • Implementar e assegurar as ações de comunicação interna e institucional;
  • Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade da DGERT;
  • Conceber, implementar e monitorizar o Plano de Cumprimento Normativo da DGERT.

Divisão de Recursos Humanos e Planeamento

  • Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores da DGERT;
  • Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGERT;
  • Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e de outros abonos devidos aos trabalhadores da DGERT, em articulação com a entidade competente em matéria de serviços partilhados da Administração Pública;
  • Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, no âmbito da DGERT;
  • Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de ações de formação pelos trabalhadores da DGERT;
  • Elaborar o balanço social da DGERT e assegurar os demais atos inerentes à gestão administrativa de recursos humanos, incluindo assiduidade, férias, faltas, licenças, deslocações em serviço, ajudas de custo, medicina do trabalho e condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a melhoria dos procedimentos internos da DGERT, no âmbito das competências da Divisão, e assegurar, em articulação com o Instituto de Informática, I. P., as condições necessárias à instalação de postos de trabalho;
  • Assegurar a elaboração, acompanhamento e reporte dos instrumentos de gestão da DGERT, designadamente o plano de atividades, o relatório de atividades e o QUAR;
  • Assegurar os procedimentos relativos à implementação, monitorização e revisão do Plano de Cumprimento Normativo da DGERT, em articulação com as demais unidades orgânicas.

Divisão de Dados e Estatística

  • Assegurar a recolha, tratamento, validação, análise e divulgação de dados estatísticos no âmbito das atribuições da DGERT;
  • Elaborar e publicar estatísticas relativas a avisos prévios de greve, despedimentos coletivos, transmissão de estabelecimento, conciliação, mediação e prevenção de conflitos coletivos de trabalho;
  • Elaborar e publicar estatísticas periódicas sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo remunerações e outras prestações pecuniárias neles previstas, e respetiva cobertura;
  • Desenvolver e manter instrumentos de exploração, visualização e monitorização de dados, estatísticas e indicadores relativos às atribuições da DGERT;
  • Apoiar a aplicação de soluções digitais, de analytics e de inteligência artificial à exploração de dados, à automatização de procedimentos estatísticos e à produção de informação.
    Organograma da DGERT