Entrou em vigor no dia 1 de outubro a Lei nº 93/2019, de 4 de Setembro, que aprovou alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Saiba o que mudou consultando as nossas FAQ´s.

Entrou em vigor no dia 1 de outubro a Lei nº 93/2019, de 4 de Setembro, que aprovou alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
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A presente lei estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
As modalidades/medidas de formação mais relevantes, para além das modalidades do Sistema Nacional de Qualificações são os cursos técnicos superiores profissionais (TESP), a qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade (PCDI) e a medida Vida Ativa – Emprego Qualificado.
Acordo celebrado entre o SINTAC – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, o SQAC – Sindicato dos Quadros da Aviaçã Comercial […]
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais para os trabalhadores do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPO Porto), entre outros