Entrou em vigor no dia 1 de outubro a Lei nº 93/2019, de 4 de Setembro, que aprovou alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Saiba o que mudou consultando as nossas FAQ´s.
Entrou em vigor no dia 1 de outubro a Lei nº 93/2019, de 4 de Setembro, que aprovou alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
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síntese do Seminário ‘Descarbonização: As Oportunidades e o Papel da Administração Pública’
O Dia Mundial da Justiça Social relembra-nos a necessidade de construir sociedades mais justas e equitativas. Este ano, a OIT assinalará a […]
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria, n.º 182/2018, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho, com Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho.
O STIHTRSN – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Norte comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, farão greve ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado, com início no dia 25 de fevereiro de 2020 e termo no dia 2 de janeiro de 2021.