106.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho
Genebra, 5 a 16 de junho de 2017
I. Relatório do Diretor-Geral [Relatório I].
II. Programa, orçamento e outras questões [Relatório II].
III. Informações e relatórios sobre a aplicação das convenções e recomendações
- Relatório da Comissão de Aplicação das Convenções Ratificadas e as suas observações [Relatório III (1A)];
- Estudo conjunto sobre os relatórios submetidos pelos governos ao abrigo do artigo 19.º da Constituição da OIT [Relatório III (1B)].
Relatório da Comissão de Aplicação de Normas :
IV. Migração Laboral – discussão geral [Relatório IV].
- Resolução e conclusões submetidas à Conferência para adoção – Ata Provisória n.º 12-1 [ ver documento ].
- Resumo dos trabalhos – Ata Provisória nº 12-2 [ ver documento ].
- Resolução relativa a uma governança equitativa e eficaz da migração laboral – adotada a 16 de junho [ver documento].
V. O emprego e o trabalho digno ao serviço da paz e da resiliência às catástrofes: revisão da recomendação (n.º71) sobre o emprego (transição da guerra à paz), 1944 – ação normativa, segunda discussão [Relatório V (2A)] e [Relatório V (2B)].
- Resolução e conclusões submetidas à Conferência para adoção – Ata Provisória n.º 13-1 [ ver documento ]
- Resumo dos trabalhos – Ata Provisória n.º 13-2 [ ver documento ]
- Votação final na adoção da Recomendação n.º 205.
- Recomendação n.º 205, sobre o emprego e o trabalho digno ao serviço da paz e da resiliência, 2017.
- Resolução relativa ao emprego e trabalho digno para a paz e a resiliência – adotada a 16 de junho [ver documento]
VI. Discussão recorrente sobre os objetivos estratégicos dos princípios e direitos fundamentais no trabalho no quadro do acompanhamento da Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa, 2008 [Relatório VI].
- Resolução e conclusões submetidas à Conferência para adoção – Ata Provisória n.º 11-1 [ ver documento ]
- Resumo dos trabalhos – Ata Provisória n.º 11-2 [ ver documento ]
- Resolução relativa à segunda reunião recorrente sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho – adotada a 15 de junho [ver documento].
VII. Ab-rogação de convenções [Relatório VII(2)].
- n.º 4, sobre o trabalho noturno (mulheres), 1919;
- n.º 15, sobre a idade mínima (Madeireiros e Fogueiros), 1921;
- n.º 41, (revista) sobre o trabalho noturno (mulheres), 1934;
- n.º 60, (revista), sobre a idade mínima dos trabalhadores não industriais, 1937;
e a retirada de duas convenções:
- n.º 28, sobre a proteção contra os acidentes (Estivadores), 1929;
- n.º 67, sobre as horas de trabalho e repouso (Transporte Rodoviário), 1939.
Constituição da delegação portuguesa.
Discursos:
Fonte: OIT