Objetivos: promover a empregabilidade dos desempregados, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, nomeadamente com outros trabalhadores e atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.
Destinatários: desempregados beneficiários subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
- Pessoas com deficiência e incapacidade
- Desempregados de longa duração •
- Pessoas Idade igual ou superior a 45 anos
- Ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade
- Vítimas de violência doméstica;
- Beneficiários de proteção temporária ou refugiados.
Legislação: Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de Janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 136/2022 de 4 de abril; Despacho 691/2022 de 17 de janeiro
Também pode consultar a ficha com o resumo da medida
Nota: No caso de em projetos realizados nas entidades que desenvolvam atividade na área social e da saúde, existe a possibilidade de cumulação com o Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), previsto na Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho.
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