Emprego-inserção+

Contrato Emprego-Inserção

Objetivos: promover a empregabilidade dos desempregados, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, nomeadamente com outros trabalhadores e atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.

Destinatários: desempregados beneficiários subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego

São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade
  • Desempregados de longa duração •
  • Pessoas Idade igual ou superior a 45 anos
  • Ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Beneficiários de proteção temporária ou refugiados.

Legislação: Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de Janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 136/2022 de 4 de abril; Despacho 691/2022 de 17 de janeiro

Também pode consultar a ficha com o resumo da medida

Nota: No caso de em projetos realizados nas entidades que desenvolvam atividade na área social e da saúde, existe a possibilidade de cumulação com o Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), previsto na Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho.

Mais informação aqui