Objetivo: promover a empregabilidade dos desempregados, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, nomeadamente, com outros trabalhadores e atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas
Destinatários:
- Desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Desempregados que não sejam beneficiários nem de prestações de desemprego, nem de RSI, mas que se encontrem inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
- inscritos há, pelo menos, 12 meses;
- que integrem família monoparental;
- cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem também desempregados.
São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Desempregados de longa duração; •
- Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
- Ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade;
- Vítimas de violência doméstica;
- Beneficiários de proteção temporária ou refugiados.
São equiparados a desempregados, para efeitos da aplicação da presente medida, os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, inscritos no IEFP, I.P
Legislação: Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de Janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 136/2022 de 4 de abril; Despacho 691/2022 de 17 de janeiro
Também pode consultar a ficha com o resumo da medida
Nota: No caso de em projetos realizados nas entidades que desenvolvam atividade na área social e da saúde, existe a possibilidade de cumulação com o Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), previsto na Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho.