Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Lei n.º 29/2020 – Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas