Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril.
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.