Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19.