Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social.
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março* (versão consolidada) * retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e […]
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro