Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Ver […]
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
