Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Também lhe pode interessar
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. […]
