Acidentes de Trabalho

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014, Diário da República n.º 48/2014, 1.ª Série, de 2014-03-10, que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014, Diário da República n.º 50/2014, 1.ª Série, de 2014-03-12, que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta

Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.

Declaração de Retificação n.º 25/2017, de 22 de setembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.

Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro, regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho

Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2021) prevê no que respeita a reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais referente aos profissionais de saúde no âmbito da doença COVID-19, a dispensa de prova, para efeitos indemnizatórios e reparação, ou seja, não lhes é aplicável o previsto no n.º 2 do art. 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

« Artigo 50.º
Dispensa de prova, reparação e indemnização de doenças profissionais no âmbito da doença COVID-19

 1 – Os trabalhadores do setor da saúde, pela natureza da sua atividade e grau de exposição à doença COVID-19, são excecionados da aplicação do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, de 4 de setembro, ficando dispensados de fazer a prova a que a norma se refere.
2 – Nas situações referidas no número anterior, é aplicável o disposto na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, de 4 de setembro, no que respeita à reparação e indemnização de doenças profissionais.
3 – Os trabalhadores com contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, são equiparados, para efeitos de dispensa de prova, reparação e indemnização por doença profissional, aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo assegurado o pagamento de 100 % da retribuição relativamente às ausências por motivo de doença profissional, nos termos dos números anteriores.»

Lei n.º 19/2021, de 8 de abril, que define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que procede à alteração do regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Portaria n.º 24-A/2023, de 9 de janeiro, que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023

Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro, que atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024

Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembro, que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024

Diretiva n.º 1/2024, de 28 de novembro – Competência territorial dos juízos do trabalho para os processos emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional (artigo 15.º, n.º 4, do Código de Processo do Trabalho).