Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
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Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar.
Conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19