Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
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Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar.
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.
