Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.
Também lhe pode interessar
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
