Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Diretiva-Quadro Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da […]
