Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Também lhe pode interessar
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas de apoio […]
Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro, proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva […]