Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro