Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) para os trabalhadores do IPO do Porto, da ULS de S. João, do IPO de Coimbra, da ULS de Viseu Dão-Lafões, da ULS do Baixo Mondego, da ULS da Região de Aveiro, da ULS de Coimbra, da ULS de Matosinhos e da ULS de Santo António, para o dia 16 de maio de 2025. Consulte a ata aqui.
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A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 9 de novembro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) comunicou,
mediante aviso prévio, à empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores dos
Centros de Distribuição Postal (CDP) 2430 Marinha Grande, farão greve das 0h00 do dia 14 de
julho às 24h00 do dia 16 de julho de 2025.
A COVID-19 veio afetar de forma abrupta e repentina todas as atividades económicas e sociais a nível mundial. O ensino e a formação profissional (EFP) não foram exceção. No entanto, os diferentes sistemas de EFP foram afetados de formas distintas, quer quanto à forma como desenvolvem a formação no contexto das restrições sociais de distanciamento e de deslocação, quer no que respeita ao modo como se veem forçados a antecipar e a adaptar-se ao que poderá ser um mercado de trabalho significativamente diferente nos tempos mais próximos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 – Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I
