Despacho conjunto n.º 01/2019, de 08 de janeiro

Despacho conjunto n.º 01/2019, de 08 de janeiro
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética

O Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul (doravante SITE SUL), comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da empresa PETROGAL, S. A. farão greve na Refinaria de Sines, no Parque de Sines e no Terminal de Sines, das 00:00 do dia 14 de janeiro às 24:00 do dia 31 de janeiro de 2019.
É também declarada greve a todo e qualquer tipo de trabalho suplementar, até 12 horas antes do início da greve acima indicada e até 12 horas depois do término da mesma.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Os serviços de energia, incluindo o abastecimento de combustíveis, constituem uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho.