Despacho Conjunto n.º 25/2019, de 29 de março
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
A FESAHT – Federação dos Sindicato de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal comunicou, mediante aviso prévio, a todas as associações patronais da hotelaria, restauração, alimentação, bebidas, tabacos, agricultura, hospitalização privada, instituições particulares e de solidariedade social, ensino particular e cooperativo e outros serviços e sectores e demais entidades interessadas, que os trabalhadores das empresas associadas, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve, no dia 11 de abril de 2019, nos termos do aviso prévio.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nos estabelecimentos hospitalares abrangidos pelo aviso prévio de greve, a alimentação de doentes internados constitui uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
No âmbito da satisfação das necessidades sociais impreteríveis deve ainda ser considerada a alimentação de reclusos em estabelecimentos prisionais e de idosos internados em estruturas residenciais para pessoas idosas, de utentes em centros de dia e de serviços de apoio domiciliário, crianças e jovens internados em centros educativos e em lares de infância e juventude e de pessoas com deficiência internados em centros de apoio, que neste aspeto se encontram em situação idêntica à de doentes internados.