Despacho conjunto n.º 03/2018, de 25 de janeiro

Despacho conjunto n.º 03/2018, de 25 de janeiro
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da empresa REILIMPA, Serviços S.A,. afetos à prestação de serviços de limpeza hospitalar dos Hospitais de Coimbra, designadamente Hospital dos Covões, Hospital da Universidade de Coimbra, Hospital Pediátrico, Hospital Sobral Cid, Maternidade Daniel de Matos e Instituto Maternal Bissaya Barreto, farão greve no próximo dia 1 de fevereiro de 2018, pelo período de 24 horas.
A atividade dos trabalhadores de limpeza em estabelecimentos de saúde é indispensável para que determinados serviços, nomeadamente os de consultas e gabinetes de tratamento, se encontrem nas condições necessárias ao respetivo funcionamento. Os estabelecimentos de saúde prestam serviços que, de acordo com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas à salvaguarda do direito à vida e à proteção da saúde, constitucionalmente protegidos.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.