Despacho conjunto n.º 11/2018, de 24 de maio
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores a desempenhar funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) farão greve ao trabalho suplementar (extraordinário) prestado em dias úteis, dias de descanso semanal e todos os feriados, assim como o trabalho normal prestado em dias feriados em instituições dispensadas de encerrar nesses dias (feriados), de 1 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, nos termos definidos no respetivo aviso prévio.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nas Casas de Acolhimento de Crianças e Jovens da SCML abrangidos pelo aviso prévio de greve, a alimentação, segurança, prestação de cuidados de saúde e higiene constitui uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, o sindicato que a declarou e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.