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Despacho Conjunto n.º 27/2019, de 05 de abril

Despacho Conjunto n.º 27/2019, de 05 de abril
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores que exercem a sua atividade profissional em instituições particulares de solidariedade social, nomeadamente nas instituições representadas pela CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, irão fazer greve no dia 11 de abril de 2019, durante todo o período de trabalho.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nas instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelo aviso prévio em apreço, a alimentação dos utentes e a prestação de cuidados de saúde e higiene constituem necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, assegurar que, durante a greve, sejam prestados os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de tais necessidades, nos termos do mencionado n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.