Despacho Conjunto n.º 11/2019, de 14 de fevereiro
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
O Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS), o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses (SFP), o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE) comunicaram, mediante aviso prévio, ao Hospital Lusíadas – Parcerias Cascais, S.A. que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica ao seu serviço farão greve no dia 21 de fevereiro de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O estabelecimento hospitalar abrangido pelos avisos prévios de greve destina-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.