Despacho conjunto n.º 12/2018, de 23 de maio
Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da empresa SAFIRA, Facility Services, S.A., afetos à prestação de serviços de limpeza no Hospital S. Francisco Xavier, E.P.E., Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, farão greve nos dias feriados de 31 de maio, 10 e 13 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro de 2018 e 1 de janeiro de 2019.
A atividade dos trabalhadores de limpeza em estabelecimentos de saúde é indispensável para que determinados serviços, nomeadamente os de consultas e gabinetes de tratamento, se encontrem nas condições necessárias ao respetivo funcionamento. Os estabelecimentos de saúde prestam serviços que, de acordo com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas à salvaguarda do direito à vida e à proteção da saúde, constitucionalmente protegidos.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Por isso, a prestação de determinados serviços de limpeza em estabelecimentos de saúde constitui uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve. A circunstância de os trabalhadores abrangidos pelo aviso prévio trabalharem para empresa que presta os serviços de limpeza nos estabelecimentos de saúde, não afasta a obrigação de prestação de serviços mínimos sempre que esteja em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.