poluicao no trabalho

Despacho Conjunto n.º 19/2019, de 13 de março

Despacho Conjunto n.º 19/2019, de 13 de março
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e Transição Energética

A FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêuticas, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas e o SICOP – Sindicato da Indústria e Comércio Petrolífero, comunicaram, mediante avisos prévios, que os trabalhadores da empresa PETROGAL, S. A. farão greve na Refinaria do Porto, Terminal de Leixões, Parque de Viana do Castelo, Parque de Perafita, Parque da Boa Nova e Parque do Real, das 6:00 do dia 15 de março às 06:00 do dia 31 de março de 2019 e das 14:00 às 18:00 dos dias 15 e 22 de março de 2019 nas instalações da Petrogal na área de Lisboa.
É também declarada greve a todo e qualquer tipo de trabalho suplementar, nos períodos compreendidos até 12 horas antes do início de cada período de greve acima indicados e até 12 horas depois do término de cada um desses períodos.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Os serviços de energia, incluindo o abastecimento de combustíveis, constituem uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho.
A Petrogal, S.A. dedica-se às atividades de refinação, transporte, distribuição e comercialização de petróleo bruto e seus derivados e gás natural, bem como a outras atividades conexas, pelo que é abrangida pelo disposto na alínea d), do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, integrando-se assim esta empresa num setor destinado à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.