Despacho conjunto n.º 24/2017, de 09 de agosto
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Planeamento e das Infraestruturas
O Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores do Centro de Distribuição Postal de Celorico de Basto/Mondim de Basto (CDP 4890/4880), da empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT, S.A.), farão greve de 14 a 18 de agosto de 2017.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A empresa CTT, S.A. gere e explora serviços postais (correios) no território nacional, bem como os mesmos serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e nestes termos satisfaz necessidades sociais impreteríveis que devem ser asseguradas durante a greve, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da sua saúde e dos seus interesses económicos.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, o Sindicato que declarou a greve e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.