Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Também lhe pode interessar
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.
Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.