legislação

Contraordenações Laborais

Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social

Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, que institui mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado, procede à primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Lei n.º 55/2017, de 17 de julho,  que  alarga o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2021 – Diário da República n.º 185/2021, Série II de 2021-09-22 – Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.ºs 1 a 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modalidade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigência resulta prejuízo considerável para o arguido; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.

Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

  • Nos termos do artigo 121.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, o valor das custas processuais “Em 2024, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023, até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais.” Assim, a Unidade de Conta (UC) continua a ser de €102,00.