sala da reuniões da OIT em Genebra com os representantes dos Estados-membros sentados.

112.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho: CONCLUSÕES

A reunião anual dos Estados-Membros da Organização Internacional do Trabalho deste ano foi concluída com progressos na regulamentação dos perigos biológicos no ambiente de trabalho, uma análise das condições de trabalho no sector da prestação de cuidados e o papel fundamental dos princípios e direitos fundamentais num mundo do trabalho em rápida transformação.

Nesta Conferência Internacional do Trabalho (CIT), deu-se um importante passo para a possível consagração de regulamentação internacional dos perigos biológicos, salientando-se que a Comissão Normativa sobre os Perigos Biológicos foi presidida por Luís Claudino de Oliveira, Subinspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Aceda aqui à sessão plenária, da manhã do dia 14 de junho.

Com efeito, os 4.900 delegados presentes na 112.ª CIT deram o primeiro passo para o que será a primeira norma internacional sobre perigos biológicos, uma vez que atualmente, não existe qualquer norma regulamentação internacional neste domínio. As consultas continuarão na CIT do próximo ano, durante a segunda sessão da referida Comissão, cujas discussões poderão resultar numa nova Convenção, complementada por uma Recomendação, as quais serão as primeiras normas internacionais do trabalho sobre Segurança e Saúde no Trabalho a ser adotadas desde que o acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável foi elevado a Princípio e Direito Fundamental no Trabalho, em 2022.

Além disso, a CIT aprovou uma resolução apresentada pela Comissão da Discussão Geral sobre o Trabalho Digno e a Economia do Cuidado. A resolução inclui um pedido ao Diretor-Geral para preparar um plano de ação sobre o trabalho digno e a economia do cuidado para apoiar as conclusões da Comissão  e para ter em conta essas conclusões em futuras propostas de programas e orçamentos da OIT.

As conclusões fornecem um entendimento comum da economia do cuidado, dos seus princípios orientadores e dos seus atores. Afirmam que o trabalho na economia dos cuidados não é uma mercadoria e que todos os trabalhadores do sector dos cuidados devem usufruir de um trabalho digno. Afirmam também que uma economia dos cuidados sólida e que funcione bem desempenha um papel fundamental no reforço da resistência às crises e no desenvolvimento social e económico. As conclusões também fornecem recomendações de orientação política e reafirmam o papel de liderança global da OIT na promoção do trabalho digno no sector a nível mundial, regional e nacional.

A Conferência adotou igualmente as conclusões da Discussão da Discussão Recorrente sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT). As conclusões sublinham que os FDFT são necessários e mais relevantes do que nunca. Fornecem orientações para que a OIT e os seus mandantes respeitem, promovam e realizem efetivamente estes princípios e direitos numa era de rápidas mudanças no mundo do trabalho, incluindo as transições demográfica, ambiental e digital. As conclusões identificam quatro áreas de incidência para a ação política: reforço da governação dos mercados de trabalho; liberdade de associação e diálogo social, incluindo a negociação coletiva; formalização e empresas sustentáveis; e igualdade e inclusão.

A conferência também aprovou o relatório da Comissão de Aplicação das Normas (CAS), que analisou a aplicação de várias Convenções da OIT em 24 casos individuais de países. A CAS realizou uma sessão especial sobre a Bielorrússia, com o objetivo de garantir o cumprimento das recomendações da Comissão de Inquérito, criada em 2003, para analisar a observância das Convenções n.º 87 e 98 da OIT pelo Governo da Bielorrússia.

A CAS analisou ainda o Estudo Conjunto da Comissão de Peritos sobre a Administração do Trabalho num Mundo do Trabalho em Mudança. Os membros sublinharam a oportunidade do Estudo, dadas as rápidas e fundamentais mudanças e crises que o mundo do trabalho enfrenta. Reafirmaram o papel vital de administrações do trabalho eficazes na consecução do trabalho digno, assegurando a promoção e o respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho e criando um ambiente propício a empresas sustentáveis.

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Fonte: OIT