OIT/ACTRAV: Covid-19, Negociação Coletiva e Diálogo Social

No início de 2021, a Organização Internacional do Trabalho (OIT)  e o Secretariado para as Atividades dos Trabalhadores (ACTRAV), lançaram um inquérito mundial online, com o objetivo geral de investigar e avaliar o impacto que a pandemia da COVID-19 teve, e que provavelmente ainda iria ter, nas atividades de negociação coletiva numa série de países, tanto desenvolvidos como menos desenvolvidos, que deu origem a um Relatório baseado nas respostas de mais de 200 responsáveis sindicais e inclui os pontos de vista dos negociadores sindicais da linha da frente que participaram nas entrevistas.

A Pandemia da COVID-19 e a negociação coletiva a nível sindical, foram alguns dos aspetos analisados, assim como ao nível das políticas governamentais e dos organismos centrais de empregadores.

Sobre as conclusões e recomendações salientam-se as que podem contribuir para as políticas de como ‘construir melhor o futuro’, nomeadamente:

  • Desenvolvimento de legislação específica para assegurar os direitos dos teletrabalhadores (incluindo os temporários) e a criação de uma maior transparência relativamente à responsabilidade do empregador pelos teletrabalhadores. Incentivar as convenções coletivas a abranger os termos e condições dos teletrabalhadores, pode ser um passo a ser dado a curto prazo;
  • Reformulação internacional das regras,  para proporcionar um conjunto de direitos que os trabalhadores migrantes possam invocar em tempos de pandemia e catástrofe, designadamente,  ao nível da proteção do rendimento, do alojamento seguro e da possibilidade de formação e educação, para constituir um kit básico de sobrevivência;
  • Estender a noção de proteção básica também aos trabalhadores móveis que, tal como a pandemia demonstrou, são frequentemente ameaçados por despedimentos, com poucas perspetivas de repatriação;
  • Apoiar, por parte da ACTRAV, o desenvolvimento urgente de uma base de dados de livre acesso que reúna convenções coletivas de trabalho e exemplos de práticas de negociação coletiva inovadoras projetadas durante a atual pandemia;
  • Reforçar a força do diálogo social, o que poderia traduzir-se numa ajuda para o rejuvenescimento da negociação coletiva, sobretudo (mas não exclusivamente) nos países de baixos rendimentos;
  • Apostar em programas de educação e formação sindical para assegurar que as lições retiradas da pandemia são firmemente integradas nos processos de diálogo social. O ponto de partida destes programas, pode muito bem ser o argumento de que as convenções coletivas de trabalho podem desempenhar um papel vital no desenvolvimento da resiliência adicional que a sociedade vai necessitar para ultrapassar desafios semelhantes;
  • Incentivar, assim, um diálogo social mundial que permita um rápido aproveitamento dos conhecimentos e da experiência que pode ser encontrada entre os representantes sindicais em todo o mundo.

Aceda aqui a este Relatório cuja edição em português é da responsabilidade do Escritório da OIT-Lisboa