O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho aprovou um conjunto de diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho [vd. anexo do doc. GB.344.INS.16.1]
Trata-se do primeiro instrumento internacional não vinculativo desta natureza, validado pelos governos, empregadores e trabalhadores.
O documento encontra-se dividido em 6 grandes partes: 1) âmbito de aplicação e funções do sistema de inspeção do trabalho; 2) estrutura e organização; 3) política, planificação e acompanhamento; 4) estatutos e carreira dos inspetores do trabalho; 5) competências e métodos de inspeção; e, 6) implementação do controlo do cumprimento do normativo laboral.
Estas diretrizes complementam e visam orientar os Estados Membros da OIT a implementar as disposições da Convenção n.º 81, sobre a Inspeção do Trabalho, 1947, e da Convenção n.º 129, sobre a Inspeção do Trabalho (Agricultura), 1969, com o objetivo final de promover o respeito pelos direitos do trabalho no contexto atual do mundo do trabalho.
Fonte: OIT Lisboa