Um novo conjunto de diretrizes, adotadas conjuntamente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Marítima Internacional (OMI), irá melhorar o processo de exame médico dos pescadores em todo o mundo.
Durante uma semana, de 12 a 16 de fevereiro de 2024, em Genebra (Suíça), realizou-se uma reunião técnica de peritos que reuniu membros das duas organizações, bem como representantes governamentais e representantes dos armadores, pescadores e agências não governamentais, para finalizar as diretrizes, que ajudarão a melhorar a saúde e a segurança dos pescadores e a reduzir os acidentes e as mortes na indústria da pesca.
A Delegação Governamental Portuguesa contou com a participação do Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direção-Geral da Saúde, Dr. Rocha Nogueira, assim como: com representantes da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; da Autoridade para as Condições no Trabalho e desta Direção-Geral.
Os resultados da reunião serão apresentados ao Comité de Segurança Marítima da OMI para aprovação em maio de 2024 e ao Conselho de Administração da OIT em novembro de 2024.
A pesca é uma das fontes de alimentação mais importantes e nutritivas do mundo. O trabalho a bordo dos navios de pesca é exigente e envolve a captura e, muitas vezes, a transformação do peixe num ambiente marinho adverso. Os pescadores trabalham e vivem no mar durante períodos de tempo que podem ser muito longos, em espaços confinados e muitas vezes longe de qualquer acesso a cuidados médicos imediatos. Muitos trabalham em navios de pesca que arvoram pavilhão de países diferentes do seu país de origem. Todos eles devem ser submetidos a um exame médico adequado para garantir que se encontram de boa saúde e aptos a exercer a sua atividade.
As diretrizes ajudarão os médicos e as autoridades a realizar os exames em conformidade com a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no sector da Pescas, 2007, que exige que os pescadores sejam portadores de um atestado médico que comprove a sua aptidão.
A OMI introduzirá um requisito semelhante no seu próximo Código da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para o Pessoal dos Navios de Pesca (Convenção STCW-F).
As diretrizes remetem para os instrumentos jurídicos internacionais pertinentes: (i) fornecem instruções para as pessoas reconhecidas pela autoridade competente para efetuarem exames médicos e emitirem os certificados correspondentes; (ii) definem as normas relativas à visão e ao aquecimento, os requisitos de capacidade física, os critérios de aptidão para a utilização de medicamentos e as condições médicas comuns, bem como os modelos de registo dos exames médicos e dos atestados médicos; (iii) tratam igualmente da frequência e da realização dos exames, do direito à privacidade e dos procedimentos de recurso em caso de recusa de um atestado.
Para além das orientações sobre os exames médicos, a reunião tripartida de representantes dos governos, dos armadores de pesca e dos pescadores sublinhou a importância dos programas de vigilância da saúde no trabalho para os pescadores. A reunião solicitou à OIT que desenvolvesse orientações sobre este assunto através de um processo de consulta tripartida com a OMI e outros organismos, com base nos princípios estabelecidos nos instrumentos da OIT sobre segurança e saúde no trabalho, bem como no trabalho já realizado pelos parceiros sociais e peritos em medicina marítima.
A reunião tripartida tomou nota da Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, tal como emendada em 2022, para especificar que todos os Estados Membros da OIT têm a obrigação de respeitar, promover e aplicar o princípio recentemente acrescentado: direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Sob reserva da decisão do Conselho de Administração da OIT e ao Comité de Segurança Marítima da OMI, cujos resultados serão apresentados para aprovação em maio de 2024 e em novembro de 2024, respetivamente, estas diretrizes serão amplamente divulgadas por ambas as organizações.
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Fonte: OIT