Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.
Também lhe pode interessar
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar.
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
