Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 – DRE
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 – DRE
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte
(STIHTRSN), comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em
diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria,
Restauração e Similares de Portugal, farão greve com início no dia 1 de janeiro de 2025 e termo no
dia 2 de janeiro de 2026, ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente
protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
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