No dia Dia Internacional da Mulher divulga-se o BARÓMETRO 2020 (2.ª edição), elaborado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), instrumento inovador introduzido pela Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto que contempla medidas para promover a igualdade de remuneração entre mulheres e homens, e efetivar o princípio de «salário igual para trabalho igual ou de igual valor».
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O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul (STIHTRSS), comunicou, que os trabalhadores por ele representados irão fazer greve a todo o trabalho suplementar prestado em dia útil ou em qualquer outro dia e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado, no período de 3 de janeiro de 2022 e 2 de janeiro de 2023, nos termos definidos no respetivo aviso prévio, abrangendo, nomeadamente, os trabalhadores a desempenhar funções na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e nas Santas Casas da Misericórdia de Almada, Entroncamento e Mora, as quais mandataram a União das Misericórdias Portuguesas para as representar na negociação da definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.
Divulgação do Glossário Multilingue da terminologia da política europeia de educação e formação do CEDEFOP
Índice da Regulamentação Coletiva de Trabalho
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