Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Também lhe pode interessar
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Foram hoje publicadas as Leis n.ºs 90/2019 e 93/2019 visando, respetivamente, o reforço da proteção da parentalidade e alterando o Código do […]
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.