Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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Despacho n.º 8553-A/2020 – Diário da República n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04 142124837 Educação – Gabinetes do Secretário de Estado […]