Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
