Os representantes da AOPL – Associação de Operadores do Porto de Lisboa e o STEC – Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros celebraram acordo quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, para a greve que decorrerá de 5 de outubro de 2021 a 5 de outubro de 2022, conforme ata que pode consultar aqui.
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Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a IP, Infraestruturas de Portugal, SA e empresas comparticipadas e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia, FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas e a ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária, para a greve declarada para o período de 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. Consulte a ata aqui
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas – Fiequimetal, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia – SINDEL, o Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal – SIEAP, o Sindicato da Indústria e Energia de Portugal – SIREP, o Sindicato Inovação Energética – SINOVAE e a Associação Sindical de Trabalhadores do Sector Energético e Telecomunicações ASOSI, comunicaram mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores de todas as empresas do Grupo EDP
Acordo celebrado entre o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca E.P.E, Centro Hospitalar do Oeste E.P.E, Beatriz Ângelo e o SINDITE – Sindicato dos Técnicos Superiores Diagnóstico e Terapêutica, STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica para definição de serviços mínimos
Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece