Convenção n.º 190, sobre a violência e o assédio no mundo do trabalho, 2019

No passado dia 16 de fevereiro, em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º, entrou em vigor para a República Portuguesa a Convenção n.º 190, sobre a violência e o assédio no mundo do trabalho, adotada em 2019.

Esta Convenção e a recomendação associada, reconhecem o direito a viver num mundo livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género. Realçam a importância de uma cultura baseada no respeito e dignidade do ser humano, por forma a prevenir a violência e o assédio que, reconhecidamente, afetam a produtividade e a qualidade do trabalho, no setor público e privado, sobretudo no que respeita às mulheres.

Reconhecem, ainda, o efeito da violência doméstica no mundo do trabalho.

A abordagem de ambos os instrumentos é inclusiva, integrada e assente na perspetiva de género, devendo os Estados-Membros encarar a violência e o assédio no âmbito do trabalho e emprego, segurança e saúde no trabalho, igualdade e não discriminação e, ainda, numa perspetiva penal.

Este padrão internacional de trabalho visa proteger os trabalhadores e empregados, independentemente de seu vínculo contratual, e inclui pessoas em formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a emprego e outros. Reconhece, ainda, que “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador” também podem ser sujeitos a violência e assédio.