Resolução da Assembleia da República n.º 166/2019
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional
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A Organização Mundial de Saúde decidiu que 2021 vai ser o Ano Internacional dos Trabalhadores da Saúde e Cuidadores, para reconhecer a […]
19 e 20 de Abril – Videoconferência de alto-nível sobre a Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, um […]
A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 9 de novembro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
divulgação do Webinar ‘A regulamentação do teletrabalho na contratação coletiva’, promovido pela DGERT, dia 16 de dezembro de 2022.