Em junho de 2019, foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego 25 convenções coletivas (17 contratos coletivos, quatro acordos coletivos e quatro acordos de empresa), e 5 portarias de extensão, perfazendo um total de 30 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho (IRCT).
As 25 convenções coletivas publicadas em junho de 2019 têm uma cobertura potencial de 198.053 trabalhadores, sendo que duas são primeiras convenções. Nestas últimas incluem-se um acordo coletivo e um acordo de empresa que passam a regular as condições de trabalho nas atividades de tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos e seguros de vida. Em termos globais, estima-se que sejam abrangidos 652 trabalhadores por estas convenções.
As 23 convenções coletivas revistas que foram publicadas em junho de 2019 têm uma cobertura potencial de 197.401 trabalhadores, e correspondem a seis revisões globais e 17 revisões parciais. As revisões globais dizem respeito a três contratos coletivos nos setores do comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados e fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas; dois acordos de empresa nos setores da reparação e manutenção de equipamento eletrónico e óptico e produção de pasta celulósica para papel e estabelecimentos e um acordo coletivo no setor da gestão de infraestruturas dos transportes terrestres.
As 17 convenções revistas parcialmente, em quatro das quais foram publicados os textos consolidados, incluem-se 14 contratos coletivos (abrangendo as atividades de indústrias químicas; fabrico de calçado, bolsas de mão, marroquinaria, artigos de viagem, luvas, artigos de proteção e segurança e de desporto; comércio a retalho e ou prestação de serviços; importação e armazenamento de produtos químicos e farmacêuticos; comércio grossista de produtos farmacêuticos e/ou veterinários; importação e armazenamento de produtos químicos e farmacêuticos; restauração e bebidas, parques de campismo e campos de golfe; retoma, reciclagem, fabricação de papel e cartão e transformação de papel e cartão; metalúrgico, metalomecânico, eletromecânico ou afins; restauração e bebidas, parques de campismo e campos de golfe; comércio de armazenagem e ou distribuição de produtos alimentares por grosso, distribuição de bebidas, armazenagem, importação e exportação de frutos, produtos hortícolas e sementes e armazenagem, importação e exportação de azeites; atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento e fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares); dois acordos coletivos (na atividade de gestão de infraestruturas dos transportes terrestres e manuseamento de carga) e um acordo de empresa (no âmbito da atividade de comércio por grosso de tabaco).
No total das 25 convenções revistas e publicadas no mês de junho, a maioria (20) abrange o território nacional, e cinco têm um âmbito de aplicação geográfico distrital.
Relativamente às Portaria de Extensão publicadas em junho de 2019, foram estendidas ao território do continente as condições de trabalho constantes em 5 contratos coletivos.
O número de trabalhadores abrangidos no primeiro semestre de 2019 teve um aumento de 132.298 trabalhadores em relação ao período homólogo de 2018.