acordo serviços mínimos

Mobilidade Interna – 3 Técnicos Superiores

Torna-se público que a Direção- Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Para mais informações consulte https://www.dgert.gov.pt/mobilidade-interna-3-tecnicos-superiores