Objetivo: Fomentar a criação líquida de postos de trabalho permanentes preenchidos por públicos com maior dificuldade de (re)integração no mercado de trabalho, através do incentivo à celebração simultânea de contratos de trabalho sem termo, com, pelo menos, um jovem à procura do primeiro emprego e um desempregado de longa duração, bem como da concessão do correspondente apoio financeiro ao empregador que resulta da atribuição conjunta por contratação de um subsídio não reembolsável e da dispensa parcial ou isenção total, durante três anos, do pagamento de contribuições sociais para o regime geral de segurança social.
Destinatários:
i) jovens à procura do primeiro emprego (pessoas inscritas como desempregadas no IEFP, I.P. com idade até 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo do contrato de trabalho sem termo);
ii) desempregados de longa duração (pessoas que tenham 45 anos ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP, I.P., há 12 meses ou mais);
iii) desempregados de muito longa duração (pessoas que tenham 45 anos ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP, I.P., há 25 meses ou mais).
Legislação: Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de Abril
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