Convenção n.º 167, relativa à Segurança e Saúde na Construção, 1988

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 75.ª Sessão, realizada em Genebra, a 20 de junho de 1988.

Decreto de aprovação: Decreto n.º 23/2026, de 22 de outubro

Registo da ratificação no BIT: [pendente]

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Convenção, entrará em vigor, para a República Portuguesa, 12 meses após a data de registro da sua ratificação.