Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.
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Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
