Acordo obtido entre o CESP – Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e a RARISSIMAS – Associação Nacional de Deficientes Mentais e Raras, quanto á definição de serviços mínimo e os meios necessários para os assegurar, na greve a ocorrer dia 2 de dezembro. Consulte a ata aqui.
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A Federação Intersindical das Industrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas – FIEQUIMETAL, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia – SINDEL, o Sindicato da Energia de Portugal – SINERGIA, o Sindicato Inovação Energética – SINOVAE e o Sindicato da Indústria e Energia de Portugal – SIREP, comunicaram mediante avisos prévios de greve, que os trabalhadores de todas as empresas do Grupo EDP, farão greve das 00:00 do dia 5 de julho de 2024 às 24:00 horas do dia 31 de agosto de 2024.
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria, n.º 182/2018, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho, com Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho.
