Acordo celebrado entre a AOPL – Associação de Operadores do Porto de Lisboa e o Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros para definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar na greve a ocorrer das 08 horas do dia 02 de fevereiro de 2021 até às 08 horas do dia 05 de outubro de 2021, no Porto de Lisboa. Consulte a ata aqui.
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A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 11 de outubro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.