Acordo celebrado entre o IPOLFG – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e pelo Sincato dos Profissionais Administrativos da Saúde (SPAS) para a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar na greve a ocorrer das 00:00 às 24:00 do dia 1 de julho de 2022. Consulte a ata aqui.
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A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) comunicou, mediante aviso prévio, a diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde entre as quais a Sociedade Lusíadas – Parcerias Cascais, S.A., que os trabalhadores ao seu serviço farão greve das 00:00 às 24:00 horas do dia 12 de novembro de 2021.
A FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 18 de março de 2023.
O STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço em cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, e noutros equipamentos, farão greve no período de 3 de janeiro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.
A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 11 de outubro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.