Despacho conjunto n.º 05/2019, de 29 de janeiro

Despacho conjunto n.º 05/2019, de 29 de janeiro
Ministérios da Justiça, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

O STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, a todas as associações patronais da hotelaria,
restauração, alimentação, bebidas, tabacos, agricultura, hospitalização privada, instituições particulares e de solidariedade social, ensino particular e cooperativo e outros serviços e sectores e demais entidades interessadas, que os trabalhadores das empresas associadas, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve no período de 1 de fevereiro de 2019 a 2 de janeiro de 2020, a todo o trabalho suplementar, prestado em dia útil e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado,
abrangendo os trabalhadores dos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nos estabelecimentos hospitalares abrangidos pelo aviso prévio de greve, a alimentação de doentes internados constitui uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a
greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.